CAPÍTULO I
Artigo l.º
Denominação, âmbito e sede.
1. A Associação de Estudantes adiante designada pala sua sigla
AE/ESBB, é uma associação que se rege pelos presentes estatutos,
pela lei geral e demais legislação aplicável.
2. A AE/ESBB é constituída por tempo indeterminado.
3. A AE/ESBB tem a sua sede na Escola Secundária da Baixa da Banheira.
Artigo 2.º
Princípios fundamentais.
À AE/ESBB presidem entre outros os seguintes princípios:
a) Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa,
incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos directivos e ser nomeado para
cargos associativos;
b) Não submissão da associação, a partidos políticos,
organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações
que, pelo seu carácter, impliquem a perda da independência dos
estudantes ou dos seus órgãos representativos;
c) A AE/ESBB goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos
e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos
dirigentes, na gestão e administração do respectivo património
e na elaboração dos planos de actividade.
Artigo 3.º
Objectivos
São objectivos da AE/ESBB:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural
e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à
realidade socio-económica e política do país;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão
dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos
princípios não contrariem os aqui definidos.
Artigo 4.º
Sigla
A Associação de Estudantes é simbolizada pela seguinte
sigla: AE/ESBB.
Nos ficheiros poderá encontrar:
Estatutos - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES







