Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Escola Secundária da Baixa da Banheira (403234)
Objecto e âmbito de aplicação do Regulamento Interno
- Artigo 1º
É aprovado o Regulamento Interno da Escola Secundária da Baixa da Banheira
cuja aplicação será feita, gradualmente, sem prejuízo de disposições específicas
nos termos do seu artigo 154º .
Este regulamento interno, na sua forma de regulamentação geral,
foi pensado e estruturado não tanto como uma carta de deveres e direitos,
mas, fundamentalmente, como um instrumento de acção pedagógica
ao serviço de uma lógica de funcionamento da escola.
Regime de funcionamento da Escola - Artigo 2º
A população escolar no ano lectivo da aprovação deste regulamento Interno abrange todos os anos de escolaridade do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Funcionam na escola para além do 3º ciclo do ensino básico, cursos do ensino secundário; a escola dispõe igualmente na sua oferta educativa do ensino recorrente (básico e secundário). Actualmente a escola funciona em regime diurno e nocturno.
Denominação do estabelecimento de ensino - Artigo 3º
Este estabelecimento de ensino é designado por "ESCOLA SECUNDÁRIA DA BAIXA DA BANHEIRA"
Símbolos representativos da Escola - Artigo 4º
Até ao momento ainda não se definiu nem foi solicitada autorização para usar estandarte, brasão de armas ou logotipo. Contudo, convencionou-se e autoriza-se, sempre que não contrarie legislação superiormente definida, o seguinte símbolo:

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