• A educação extra-escolar “tem como objectivo permitir a cada indivíduo aumentar os seus conhecimentos e desenvol-ver as suas potencialidades, em complemento da formação escolar ou em suprimento da sua carência”.
• A educação extra-escolar “não constitui um processo dirigido à obtenção de um grau académico”.
• A duração deverá ser estabelecida em função dos objectivos de cada curso.
• Os certificados devem contemplar os seguintes aspectos: área de formação; programa de formação; duração e resultado da avaliação.
• Funcionarão na Escola Secundária da Baixa da Banheira cursos extra-escolar de:
- Alfabetização
- Português para Estrangeiros
- Iniciação ao Inglês
- Actualização de Inglês
- Iniciação de Informática
- Actualização de Informática
- Matemática para a Vida







